A prática de ensino pedagógico na licenciatura da arte de ensinar a filosofar vem embutidos dois paradigmas :
1º ) Paradigma Sofistico e democrático dialógico; e
2º) Paradigma Socrático Platônico monológico.
1º ) Paradigma Sofistico e democrático dialógico; e
2º) Paradigma Socrático Platônico monológico.
Nestas orientações do artigo 36, da LDB o educando deverá adquirir em seu conteúdo somatório de conhecimentos, o básico para ser capaz de ensinar o aprendiz a relevância da importância política. Mas, a cidadania será algo único, ou deve ser discutida filosoficamente?
Nesta concepção de cidadania e a forma como apresentamos ao aprendiz nossos devidos conhecimentos, demonstramos a visão holística dos nossos discernimentos sociais.
Essa dosagem apresentada pelo educando deve fazer toda a diferença. Sendo, que esse saber, não poderá jamais, engessar o aprendiz para um comportamento negativo.
Platão em sua intelectualidade almejou nos educar na virtude. No mito de Protágoras há uma intenção de levar o aprendiz para o caminho virtuoso. Porém, existem perspectivas idealistas diferentes.
- Vamos pensar: Como que essas orientações curriculares, não se apropriam em determinadas legislações, mais específicas, para trazer um plano ao educando de modelo filosófico, ela se apoia na Lei das Diretrizes Brasileiras. Mas, que conceito seria este de "Cidadania"?
Na figura ao lado temos a resposta. A cidadania deve buscar sempre o "bem comum e a ordem democrática".

O educando inserido no meio social deve entender que a filosofia , segundo e ensinado pelo professor Marcelo Barreira, é a mãe do saber, a rainha da ciência, da matemática, nos tempos de Platão. Ela deve fundamentar o saber filosófico para aguçar meios de dar suas opiniões. Uma medida que deve tomar o educando é não deixar que o ato de filosofar caia no controverso. Pois, a arte de filosofar, jamais, pode se tornar em motivos de blá, blá, blá! - Ao lado temos um alerta: " filosofia não é papo furado".
Para um futuro profissional o achismo deve ser abandonado. Nesta perspectiva, Platônica e Protágoras, o professor é alguém que não pode ser improvisado. Sua arte de ensino educativa deve transferir competência naquilo que faz. As desconexões de opiniões devem serem usadas como ferramentas, na construção de ensino, onde o aprendiz tenha possibilidades nos hábitos de filosofar, para poderem apresentar algo que o sustente na coletividade e na vida diária.
O legal diante da filosofia é que dentro de uma aula filosófica, ainda que não encontre todas as respostas aprendemos a fazer perguntas. A filosofia nos dá bagagem para responder se é "correto fazer algo errado quando os outros não estão olhando?". A ética ensina como regular este comportamento.
Sem ter fórmulas prontas e matérias para decorar o aprendiz deve ser instruído para tomar suas próprias decisões. Eles devem aprender a criarem seus questionamentos e terem liberdades, para formarem suas próprias visões de mundo.
A filosofia tem habilidades de nos tornar pessoas mais respeitosas. E, essa forma de poder que está por trás do ato de estudar, o conhecimento filosófico é algo inteiramente prazeroso.
O interlocutor tem que se capacitar ao vislumbramento, de levar ao ouvinte, a ideia contemplativa do bem .
Protágoras tem o ensinamento de estimular a fala das pessoas. Mas, quando se vai pegando a habilidade de falar em público , lidera - se uma atenção ao ouvinte. Saber persuadir é uma artimanha desejável a todo ser humano. Somente os verdadeiros conseguirão persuadir.
A capacidade vai sendo descoberta na medida que se deseja ensinar. Para isto, tanto educandos como aprendizes devem se comprometerem juntos, a estarem abertos aos ensinamentos da luz que amplia e faz crescer em busca do que é válido a se investigar numa verdade.
2 - FORMULÁRIO C. B. C. - (CONTEÚDO BÁSICO COMUM ) - DE FILOSOFIA NO ES
2 . 1 . NOVO CURRÍCULO ESCOLAR
As aulas de filosofia em seu processo pedagógico, seus planejamentos deverão assimilar contextos, incentivando os confrontos e medidas de avanços na compreensão das raças na sociedade brasileira. Essa produção deve ser criativa, crítica em todas reelaborações de conceitos sejam eles pessoais ou coletivos. Os meios viáveis para trabalhar, seriam: dinâmicas de grupo; mídias; projetos interdisciplinares; textos filosóficos.
Os eixos filosóficos devem visar clareza em suas diretrizes, para a prática docente. O educador deve sempre, checar seu conteúdo, para dar melhoria continua nas estratégias didático - metodólogica.
As propostas curriculares devem contemplar a metafísica, e pós metafísica em suas questões para enriquecer o aprendizado.
Filosofia tem contato na forma de ensinar um grande viés valorativo. Nesta liberdade de valorização não restringe o papel do formador, pelo contrário, a doutrina utilizada não pode sufocar o aprendiz. Textos fechados entre si devem ser evitados. O textos devem instigar o educando à discussão conceitual em sala de aula, dando privilégios as interpretações de textos e imagens que originem harmonia com suas medidas disciplinares.
- Habilidades:
- Comuns:
- Dar estímulos as elaborações mais rigorosas entre os conceitos apresentados, analisados e confrontados entre as opiniões; Nestes diálogos devem ser reconhecidos os valores humanos e sociais;
- Pesquisar, ler, interpretar textos de contextos de tradições filosóficas, dando visão nas produções críticas pessoais ou coletivas nos processos investigativos;
- Debater seminários com temas filosóficos, organizando júri simulado; Uso de mídias ( música, poesia, literatura, crônicas, jornal, internet, documentários e filmes);
- Elaborar projetos interdisciplinares, cujo foco alcance as comunidades das unidades educacionais.
HABILIDADES:
Comuns:
- Estimular a elaboração rigorosa de conceitos por meio da apresentação, análise e confronto de opiniões e/ou correntes de pensamento, num reconhecimento da dialogicidade como valor humano e social;
- Pesquisar, ler, interpretar e contextualizar textos da tradição filosófica em vista de uma produção crítica, pessoal e/ou coletiva, desse processo de investigação.
- Fomentar uma cidadania ativa pela participação crítica e consequente por meio de:
a) debates, seminários temáticos, organização de júri simulado;
b) do uso das diversas mídias (música, poesia, literatura, crônicas, jornal, internet, documentário e filme em vídeo);
c) da elaboração e produção de projetos interdisciplinares ou transdisciplinares cujo foco seja a comunidade do entorno das unidades educacionais.
Específica para esta série:
- Identificar, relacionar, problematizar e interpretar os diferentes discursos sobre a “realidade”, sejam eles o senso comum ou as interpretações religiosas, artísticas, filosóficas e científicas, analisando os paradigmas e fronteiras epistemológicas dessas interpretações em confronto com suas implicações, impactos e dilemas éticos atuais, a exemplo da diferença cultural, da igualdade econômica e da temática ambiental.
*Jogos de filosofia na página da Super Interessante que comenta um pouco da vida de alguns filósofos: Platão, Agostinho, Maquiavel, Descartes, Rousseau, Marx, Nietzsche e Sartre.
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Acesso e permanência na escola = Igualdade e oportunidade
- Em qualquer atividade em instituições escolares, dê um clique para conhecer um pouco dos seus: Direitos e Deveres na Educação, segundo a Constituição Federal de 1988, Art. 205.
Cada limite deve ser bem definido. Os professores devem atuar em certos limites. No pluralismo de ideias deve ser garantido a posição democrática de ensino.
Na rede pública Federal, Estadual e Municipal essa gestão democrática deve ser amparada na forma da Lei. Eles serão obrigados, a garantir uma participação democrática, onde possam valer o direito de todos.
Na autonomia das Universidades, no art. 207 da C. F. - "As Universidades gozam de autonomia didático - científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."
§ 1º - É facultado as Universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros na forma de Lei.

No artigo 208 da C. F., os Deveres do Estado em relação a educação. serão efetivados, mediante a garantia de: 4 a 17 anos de idade, oferta garantida a educação a todos; Hoje toda educação básica, tirando a creche é obrigatória. O ensino médio é obrigatório, gratuito e Universal a todos.
Os portadores de deficiências devem ter atendimento educacional especializado. A rede escolar deverá atender suas demandas.
A "Universidade não é para todos", segundo a C. F. (art. 208, V). A Universidade é para quem tem capacidade. Já no artigo 213, da C. F, § 2º, as atividades Universitárias podem receber apoio financeiro do Poder Público.
Não é a Constituição Federal que cria o Plano Nacional de Educação, mas a ela outorga a Lei esta prerrogativa. Em regime de colaboração ela vem definindo diretrizes, objetivos, metas e estratégias para garantir a manutenção do ensino em seus diversos níveis.
No Plano Nacional de Educação de 2014, segundo a Globo News, a Presidenta Dilma, estabeleceu 20 metas.
Uma destas metas seria elevar o investimento público em educação para 7 % do PIB, em 5 anos; e para 10 % do PIB, para 10 anos. Esses valores dão em média R$ 500 bilhões de reais em educação. Isto é uma demanda urgente, conforme a Justiça social, de erradicação funcional de combate ao analfabetismo. A estatística do Brasil em relação ao PIB na tabela da uma impressão que o Brasil está indo bem. No valor per capta, onde se reflete na qualidade de serviço prestado na qualidade de ensino os EUA, estão num valor 5 vezes superior ao nosso.
O Plano Nacional de Educação tem uma intenção de colocar a educação no centro da agenda pública brasileira.
PETIÇÃO PÚBLICA - UAB

A universidade aberta beneficia mais de 300 mil alunos, em 200 mil vagas. Mais de 700 cidades possuem polos. Esse sistema tem trabalhado nos limites dos seus recursos e precisa do seu apoio. Assine a petição Pública, clicando no link abaixo, em favor as Universidades Abertas no Brasil. Já foram alcançadas 37.696 assinaturas.
- Aumente a lista, e contribua!!
Assine a petição em favor da UAB
3 - FONTE BIBLIOGRÁFICA:
http://www.ead.ufes.br/pluginfile.php/25823/mod_resource/content/1/Formulario-CBC_ES.pdf
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Diário Oficial da União, Brasília, DF: 23 dez. 1996.
CASSIN, B. O Efeito Sofístico. São Paulo: Editora 34, 2005.
http://www.ead.ufes.br/pluginfile.php/27636/mod_resource/content/2/AULA_05.pdf
http://www.esoterikha.com/coaching-pnl/dinamicas-para-aulas-dinamicas-para-alunos-criancas-jovens-selecao-exemplos.php
https://www.youtube.com/watch?v=R9LQzhks5NE
https://www.youtube.com/watch?v=EaBr4RjUglI
http://www.ead.ufes.br/pluginfile.php/2242/coursecat/description/-MATERIAL%20CAPES%20WEB.pdf
http://super.abril.com.br/multimidia/filosofighters-631063.shtml
























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